Jurisprudência STF 1322014 de 23 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1322014 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
17/08/2021
Data de publicação
23/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021
Partes
AGTE.(S) : CONQUISTA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. ADV.(A/S) : IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS ADV.(A/S) : PIERPAOLO CRUZ BOTTINI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSOS EM MATÉRIA ELEITORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 282 DO CÓDIGO ELEITORAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo firmou jurisprudência no sentido de que os recursos em matéria eleitoral submeterem-se a regras específicas, de modo que é de 3 dias o prazo para interposição de agravo em recurso extraordinário. Precedentes. 2. Ao fundamento de referir-se a recurso interposto em processo de matéria eleitoral, não se aplica o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil (Lei n. 9.265/1996, art. 1º, e Resolução/TSE n. 23.478/2016, art. 4º). 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00282 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-009265 ANO-1996 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-023478 ANO-2016 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, INTEMPESTIVIDADE, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO) AI 371643 AgR (2ªT), AI 768364 AgR (TP), AI 816288 AgR (2ªT), ARE 1042575 AgR (2ªT), ARE 1081929 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 17/03/2022, MAF.