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Jurisprudência STF 1321707 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1321707 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

23/11/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : LISERVE SERVICOS AUXILIARES LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTE DE PREÇOS. CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AO AMPARO DO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICA MAJORADA EM 1% (UM POR CENTO) A VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia à luz da legislação infraconstitucional de regência, ao entender ser possível enquadrar os reajustes de preços nos contratos administrativos como receita financeira, para fins de sujeição à incidência das contribuições ao PIS e à COFINS. 2. A matéria articulada nas razões recursais não foi debatida, sob o ângulo constitucional, no acórdão recorrido, tampouco suscitada mediante embargos de declaração formalizados, os quais se limitaram a enfrentar a questão a partir do enfoque infralegal. O quadro atrai os óbices dos Enunciados 282 e 356 da Súmula/STF. 3. Ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada pelas instâncias de origem. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 1% (um por cento) da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00154 INC-00001 ART-00195 INC-00001 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 9. Análise: 08/06/2022, ABO.