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Jurisprudência STF 1321659 de 25 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1321659 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

25/10/2021

Data de publicação

25/11/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 24-11-2021 PUBLIC 25-11-2021

Partes

AGTE.(S) : LUIZ FELIPE GONCALVES RAUNHEITTI ADV.(A/S) : ARIANE LAZZEROTTI ADV.(A/S) : OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. ART. 42 DA LEI 9.430/1996. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA QUANTO AO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO E À BASE DE CÁLCULO. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDADE PELA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339. 1. Esta Corte, ao julgar o AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010, assentou a repercussão geral do Tema 339 referente à negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação e reafirmou a jurisprudência segundo a qual o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00042 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 17. Análise: 26/04/2022, LPC.