Jurisprudência STF 1321590 de 13 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1321590 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
13/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 10-09-2021 PUBLIC 13-09-2021
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE ADV.(A/S) : MATEUS DE MOURA LIMA GOMES ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO PIMENTA PEIXOTO ADV.(A/S) : LUANA PRISCILA DA SILVA ADV.(A/S) : MARCELLA LOURO LAURENTI ADV.(A/S) : ESTER DE ASSIS DAVILA AGDO.(A/S) : SEN URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - EPP ADV.(A/S) : LUCIANO VIANNA ARAUJO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário interposto deve observar as prescrições legais, sendo, como regra, de 15 (quinze) dias úteis, ex vi dos artigos 1.003, § 5º, e 219 do Código de Processo Civil. 2. Eventuais suspensões do prazos processuais na Corte de origem devem ser comprovadas no ato de interposição do recurso, nos termos do artigo 1.003, § 6º, do CPC. 3. O agravo interno interposto sob a égide da nova lei processual que se revelar manifestamente improcedente conduz à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, da Lei 13.105/2015. 4. Agravo interno DESPROVIDO, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 5. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos temos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observando os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-011419 ANO-2006 ART-00005 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00219 ART-01003 PAR-00005 PAR-00006 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, INTEMPESTIVIDADE, COMPROVAÇÃO, FERIADO LOCAL) ARE 1117110 AgR (2ªT), ARE 1160390 AgR (2ªT), ARE 1185991 AgR (1ªT), ARE 1083956 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2022, MAF.