JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1321583 de 19 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1321583 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

19/10/2021

Data de publicação

19/11/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021

Partes

AGTE.(S) : MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA ADV.(A/S) : GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA AGDO.(A/S) : LUIS NASSIF ADV.(A/S) : AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Supremo Tribunal Federal, por inúmeras vezes, já asseverou que a suposta ofensa ao princípio do juiz natural possui caráter eminentemente infraconstitucional, de maneira que a ofensa à Constituição Federal, em casos tais, é meramente reflexa. Precedentes. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, especialmente no que se refere à ausência de justa causa para o recebimento da queixa-crime, demandaria o revolvimento fático-probatório constante dos autos, medida incabível em sede extraordinária, nos termos da Súmula 279 deste Supremo Tribunal. Precedentes. 3. Os precedentes apontados pelo ora agravante revelam julgamentos proferidos por este Supremo Tribunal Federal no âmbito de sua competência originária (INQ 2.968 e AP 474), onde o campo de cognição da Corte é significativamente ampliado, ao contrário do presente caso, que atravessa a estreita via do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, OFENSA, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 835556 AgR (2ªT), ARE 1238143 AgR (1ªT). (RE, AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, RECEBIMENTO, QUEIXA, CRIME, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 707672 ED (1ªT), RE 790671 AgR (1ªT), ARE 1131638 AgR (2ªT), ARE 1258540 AgR (2ªT). - Veja INQ 2968 e AP 474 do STF. Número de páginas: 14. Análise: 12/05/2022, PBF.