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Jurisprudência STF 1321577 de 01 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1321577 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/11/2021

Data de publicação

01/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021

Partes

AGTE.(S) : GISLENE NUNES LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Índice de correção. Requisitórios expedidos nos termos da Lei 11.960/09, por expressa opção dos exequentes. Preclusão. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, PRECLUSÃO) RE 802009 AgR-ED (1ªT). - Decisão monocrática citada: (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, PRECLUSÃO) ARE 1318516. Número de páginas: 8. Análise: 19/04/2022, MAF.