Jurisprudência STF 1321577 de 01 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1321577 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021
Partes
AGTE.(S) : GISLENE NUNES LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Índice de correção. Requisitórios expedidos nos termos da Lei 11.960/09, por expressa opção dos exequentes. Preclusão. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, PRECLUSÃO) RE 802009 AgR-ED (1ªT). - Decisão monocrática citada: (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, PRECLUSÃO) ARE 1318516. Número de páginas: 8. Análise: 19/04/2022, MAF.