Jurisprudência STF 1321554 de 25 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1321554 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
17/06/2021
Data de publicação
25/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021
Partes
RECTE.(S) : FLEX INTERNACIONAL EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP ADV.(A/S) : KELLY GERBIANY MARTARELLO RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA NO VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 327/2003. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA (AVA), LEI 12.815/2013. DECRETOS 2.498/1998 e 6.759/2009. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO QUE, SE EXISTENTE, SERIA MERAMENTE REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00049 INC-00001 ART-00084 INC-00008 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012815 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-002498 ANO-1998 DECRETO LEG-FED DEC-006759 ANO-2009 DECRETO LEG-FED INT-000327 ANO-2003 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF LEG-INT ACO ANO-1994 ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO -GATT LEG-INT ACO ANO-1979 ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA - AVA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
Tema
1151 - Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIÇO, CAPATAZIA, VALOR ADUANEIRO, BASE DE CÁLCULO, IPI) ARE 1305313 ED-AgR (TP), ARE 1298840 AgR (TP) - DECISÕES MONOCRÁTICAS CITADAS: (SERVIÇO, CAPATAZIA, VALOR ADUANEIRO, BASE DE CÁLCULO, IPI) ARE 1309571, ARE 1306820, ARE 1305950, ARE 1313167, RE 1150354. Número de páginas: 10. Análise: 02/09/2021, KBP.