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Jurisprudência STF 1321396 de 17 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1321396 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

17/02/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 16-02-2022 PUBLIC 17-02-2022

Partes

AGTE.(S) : JOAO PROCOPIO JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO ADV.(A/S) : EDUARDO SANZ DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Penal e Processual Penal. Indulto da pena de multa. Decreto nº 9.246/17. Portaria/MF nº 75/12. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Inexistência. Legislação infraconstitucional. Precedentes. Agravo não provido. 1. A questão relativa à concessão de indulto à pena de multa foi decidida pela Corte de origem com base na legislação infraconstitucional pertinente, notadamente o Decreto nº 9.246/17 e a Portaria/MF nº 75/12, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. 2. Segundo a pacífica a jurisprudência da Corte, não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma nem afastá-la com fundamento na contrariedade à Constituição Federal, se limita a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-009246 ANO-2017 ART-00010 DECRETO LEG-FED PRT-000075 ANO-2012 PORTARIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESERVA DO PLENÁRIO) RE 678735 AgR (1ªT), ARE 959178 AgR (2ªT), ARE 980801 AgR (2ªT), ARE 985264 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 24/05/2022, MAF.