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Jurisprudência STF 1321303 de 13 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1321303 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

13/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021

Partes

EMBTE.(S) : INSTITUTO BRASIL MELHOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODRIGO CASTOR DE MATTOS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar multa, não se revelando manifestamente infundado o recurso. 2. A fortiori, considerando o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, sob pena de resultar exclusivamente em enriquecimento sem causa de uma das partes. (ARE 1.155.450-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 14/10/2019) 3. Embargos de declaração providos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AFASTAMENTO, MULTA) ARE 1175455 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 21/02/2022, AMS.