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Jurisprudência STF 1321041 de 02 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1321041 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/05/2023

Data de publicação

02/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-06-2023 PUBLIC 02-06-2023

Partes

AGTE.(S) : F.S.O.B.L. ADV.(A/S) : MARCELA TRIGO DE SOUZA ADV.(A/S) : FELIPE ZALTMAN SALDANHA ADV.(A/S) : VIVIAN PASCHOAL MACHADO ADV.(A/S) : MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR TERCEIROS. FIXAÇÃO DE ASTREINTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhada pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Edson Fachin, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participaram deste julgamento os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça por sucederem, respectivamente, as cadeiras dos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, PENA PECUNIÁRIA, FATO, PROVA) ARE 750060 AgR (2ªT), ARE 1198947 AgR (TP), ARE 1240985 AgR (2ªT). (SUMULA 636/STF) AI 745965 AgR (2ªT), ARE 854734 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, PENA PECUNIÁRIA, FATO, PROVA) ARE 934979. Número de páginas: 7. Análise: 15/06/2023, MJC.