Jurisprudência STF 1320622 de 27 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1320622 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE FERNANDO MURILO DE LIMA E SILVA ADV.(A/S) : JAIR APARECIDO AVANSI ADV.(A/S) : LETICIA GOIS AVANSI ADV.(A/S) : EUCLIDES LUIS AVANSI EMBDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADV.(A/S) : RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito processual civil. 3. Discussão acerca da prescrição de ação reparatória. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00012 LET-C ART-00173 PAR-00001 INC-00002 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL, DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO, EMBARGANTE, COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (RE, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, DECRETO 20910/32, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1035302 AgR (2ªT), RE 1301995 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/03/2022, PBF.