Jurisprudência STF 1320622 de 23 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1320622 AgR-segundo-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/11/2021
Data de publicação
23/11/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2021 PUBLIC 23-11-2021
Partes
EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE FERNANDO MURILO DE LIMA E SILVA ADV.(A/S) : JAIR APARECIDO AVANSI ADV.(A/S) : LETICIA GOIS AVANSI ADV.(A/S) : EUCLIDES LUIS AVANSI EMBDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADV.(A/S) : RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual civil. 3. Discussão acerca da prescrição de ação reparatória. Decreto 20.910/1932. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1035302 AgR (2ªT), ARE 1327149 ED-AgR (TP). (FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, DECISÃO JUDICIAL) RE 925994 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 20/04/2022, LPC.