Jurisprudência STF 1320608 de 15 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1320608 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
15/02/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022
Partes
EMBTE.(S) : JOAO RABELO DE SA NETO ADV.(A/S) : HUGO ABRANTES FERNANDES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inovação recursal. Impossibilidade. Embargos dos quais não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado após o julgamento do recurso e de devolução dos autos à origem. 1. A inovação de fundamentos por meio de embargos de declaração é incabível. (ADI nº 6.166/MA-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 8/2/21). 2. Conforme o entendimento da Corte, o recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível (v.g. RE nº 601.061/MG-AgR-AgR-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 21/5/10). Nesse sentido, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da decisão embargada e, na sequência, providencie a devolução dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a devolução à origem dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INOVAÇÃO, FUNDAMENTO) RE 263013 AgR-ED-ED (2ªT), ACO 885 AgR-ED (TP), ADI 6166 ED (TP). (RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, SUSPENSÃO, PRAZO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) RE 601061 AgR-AgR-ED (2ªT). (ALEGAÇÃO, NULIDADE, MOMENTO OPORTUNO) RHC 99685 (1ªT), HC 195109 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 14/07/2022, BPC.