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Jurisprudência STF 1320584 de 22 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1320584 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

14/06/2021

Data de publicação

22/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2021 PUBLIC 22-06-2021

Partes

AGTE.(S) : J.L.B. ADV.(A/S) : RITA DE CASSIA PINHO DANTAS ADV.(A/S) : LIDIANA GOMES FURTADO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INTDO.(A/S) : M.A.R.N. ADV.(A/S) : RAFAEL TEIXEIRA MARTINS INTDO.(A/S) : G.B.L. ADV.(A/S) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA ADV.(A/S) : LARYSSA BRITO MOREIRA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 25/08/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1320584 de 22 de Junho de 2021