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Jurisprudência STF 1320451 de 02 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1320451

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

02/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021

Partes

RECTE.(S) : FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : BERNARDO SAFADY KAIUCA RECDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SERGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. REAPRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. Hipótese na qual o Tribunal estadual, com amparo nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, reconheceu ser inviável nova apreciação da representação de inconstitucionalidade. 2. Eventual discussão da matéria em causa demanda reexame de fatos e provas e prévia análise de direito local, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 3. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior – como na espécie dos autos –, a sua incidência é indevida. 4. Recurso extraordinário desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 02/05/2022, ABO.