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Jurisprudência STF 1320270 de 17 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1320270 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

18/12/2021

Data de publicação

17/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARCELA DA SILVA OLIVEIRA ADV.(A/S) : NATHALIA CAVALCANTI LIMEIRA MARTINS

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO. IMPLEMENTO DO REQUISITO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS DE EDITAL. SÚMULAS N. 279 E 454 DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. A controvérsia acerca do implemento do requisito de idade para inscrição em concurso público se insere no âmbito infraconstitucional, de modo que a suposta ofensa ao texto constitucional se qualifica como indireta ou reflexa. Incidência dos enunciados n. 279 e 454 da Súmula do Supremo. Precedentes. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Dada a manifesta improcedência do recurso, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, na forma do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no § 4º do art. 1.021 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-012464 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012705 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, CONCURSO PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL, EDITAL) AI 720259 AgR (2ªT), ARE 702853 AgR (1ªT), ARE 792077 AgR (1ªT). (FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, INSCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, PREVISIBILIDADE, LEI, RAZOABILIDADE) AI 486439 AgR (2ªT), AI 694637 AgR (1ªT), ARE 637972 AgR (1ªT), ARE 701716 AgR (1ªT), ARE 872732 AgR-AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, CONCURSO PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL, EDITAL) ARE 1183732, RE 1219689. Número de páginas: 10. Análise: 20/06/2022, BPC.