Jurisprudência STF 1319955 de 10 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1319955 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
05/09/2021
Data de publicação
10/09/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 09-09-2021 PUBLIC 10-09-2021
Partes
AGTE.(S) : LEDA REGINA MOREIRA PIRES ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO KREMER AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADVOGADO PÚBLICO APOSENTADO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PARÂMETROS LEGAIS: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO PELA AL. C DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013327 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADVOGADO PÚBLICO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1184260 AgR (2ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1183653 AgR (1ªT), ARE 1303674 AgR (TP). (SUMULA 284/STF) AI 763681 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/03/2022, MJC.