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Jurisprudência STF 1319935 de 03 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1319935 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/04/2022

Data de publicação

03/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022

Partes

AGTE.(S) : MALU CURY BARROS REPRESENTADA POR ROBERTO FERNANDES BARROS ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO AGDO.(A/S) : OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA ADV.(A/S) : MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO PELA ANVISA. TEMA 990 DO STJ. SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF. 2. Agravo regimental não conhecido. Inaplicável o art. 85, § 11 do CPC, em virtude da sucumbência recíproca reconhecida na instância de origem

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11 do CPC, em virtude da sucumbência recíproca reconhecida na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- O RE 1319935 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, COLABORAÇÃO, PARTES) MS 28943 AgR (1ªT). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 869656 AgR (TP), ARE 870404 AgR (2ªT), ARE 880671 AgR (1ªT), ARE 1254001 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/07/2022, MJC.