Jurisprudência STF 1319935 de 03 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1319935 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/04/2022
Data de publicação
03/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022
Partes
AGTE.(S) : MALU CURY BARROS REPRESENTADA POR ROBERTO FERNANDES BARROS ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO AGDO.(A/S) : OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA ADV.(A/S) : MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO PELA ANVISA. TEMA 990 DO STJ. SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF. 2. Agravo regimental não conhecido. Inaplicável o art. 85, § 11 do CPC, em virtude da sucumbência recíproca reconhecida na instância de origem
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11 do CPC, em virtude da sucumbência recíproca reconhecida na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- O RE 1319935 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, COLABORAÇÃO, PARTES) MS 28943 AgR (1ªT). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 869656 AgR (TP), ARE 870404 AgR (2ªT), ARE 880671 AgR (1ªT), ARE 1254001 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/07/2022, MJC.