Jurisprudência STF 1319396 de 07 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1319396 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
09/03/2022
Data de publicação
07/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento (AI 791.292-RG-QO, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010, Tema 339 da Repercussão Geral). 2. O tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal não possui repercussão geral (ARE 748.371-RG, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/2013, Tema 660). 3. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional. 4. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 5. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (RE, CERCEAMENTO DE DEFESA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 1143354 AgR (TP). (RE, AÇÃO RESCISÓRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 1026323 AgR (1ªT), ARE 1122031 AgR (1ªT), ARE 1127175 AgR (1ªT), ARE 1289059 AgR (2ªT), ARE 1302431 AgR (2ªT), ARE 1346153 AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 27/06/2022, LPC.