Jurisprudência STF 1319383 de 15 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1319383 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
23/11/2021
Data de publicação
15/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021
Partes
AGTE.(S) : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : ANDRE MENDES MOREIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÃO. PRORROGAÇÃO. REPERCUSSÃO NA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. ENUNCIADOS 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Precedentes: ARE 837.203-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/10/2018; ARE 751.209-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 12/12/2013; RE 598.725-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 08/04/2014. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) RE 598725 AgR (2ªT), ARE 751209 AgR (2ªT), RE 837203 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 11/03/2022, AMS.