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Jurisprudência STF 1319047 de 04 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1319047 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/09/2021

Data de publicação

04/10/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021

Partes

AGTE.(S) : JARBAS PEDRO DA SILVA ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO KREMER AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1213448, RE 1319955. Número de páginas: 8. Análise: 05/04/2022, PBF.