Jurisprudência STF 1319019 de 11 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1319019 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
24/10/2022
Data de publicação
11/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 10-11-2022 PUBLIC 11-11-2022
Partes
AGTE.(S) : GABRIEL GUSTAVO DOS SANTOS ADV.(A/S) : HAMIR DE FREITAS NADUR ADV.(A/S) : JOSE HENRIQUE BIANCHI SEGATTI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MÉDICO. CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PRORROGAÇÃO NO INÍCIO DO CURSO. SERVIÇO ALTERNATIVO AO TÉRMINO DA GRADUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do do art. 4º da Lei n. 5.292, de 8 de junho de 1967, os estudantes que concluíram curso de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária sem haver prestado o serviço militar obrigatório deverão apresentar-se para fazê-lo após a conclusão do bacharelado, de programa de residência médica ou pós-graduação. 2. Havendo sido, o agravante, no início do curso de Medicina, contemplado pela prorrogação de cumprimento do serviço militar obrigatório, não lhe é lícito, ao término da graduação, postular um novo beneplácito consistente, dessa vez, em prestação alternativa. 3. O manejo da via judicial para se alcançar o inconfessável desiderato de se furtar à estrita observância de obrigação legal a todos indistintamente imposta se mostra incompatível, a um só tempo, com os princípios constitucionais da isonomia (inciso VIII do art. 5º) e da separação de poderes (art. 2º). 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00008 ART-00143 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005292 ANO-1967 ART-00004 "CAPUT" ART-00009 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012336 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 22/11/2022, AMS.