Jurisprudência STF 1318833 de 18 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1318833 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
02/10/2023
Data de publicação
18/10/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023
Partes
EMBTE.(S) : VICTOR HUGO BLUMENTHAL ADV.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JORGE URBANI SALOMAO ADV.(A/S) : LAURA SOARES DE GODOY EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIOS: INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de reexame da matéria nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. 4. Imediata certificação do trânsito em julgado e pronta baixa dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado, bem como a pronta baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia, sucessora do Ministro Marco Aurélio na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 INC-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ADI 6621 ED (TP), ADPF 646 AgR-ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) ARE 1405294 ED (TP), ARE 1422233 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 14/11/2023, AMS.