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Jurisprudência STF 1318703 de 07 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1318703 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

07/10/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021

Partes

AGTE.(S) : ROBELIA MARIA MENDONCA DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : RAFAEL MOLINA LOPES AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. IPTU. Extensão de imunidade tributária a arrendatário de imóvel vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Impossibilidade. 1. No julgamento do Tema nº 884 da Repercussão Geral, a Corte reconheceu que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal se refere aos bens e direitos que integram o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e não aos arrendatários, pessoas físicas, que venham a morar posteriormente no imóvel. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, consoante art. 1.021, § 4º, do CPC, e determinou a majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, PATRIMÔNIO, FUNDO, PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR)) RE 928902 (TP), RE 1317931 AgR (1ªT), RE 1318437 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, PATRIMÔNIO, FUNDO, PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR)) RE 1318437, RE 1313411, RE 1318438. Número de páginas: 10. Análise: 23/03/2022, PBF.


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