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Jurisprudência STF 1318659 de 01 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1318659 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

01/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021

Partes

AGTE.(S) : TERRA NETWORKS BRASIL S/A ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO ADV.(A/S) : ANA TEREZA BASILIO ADV.(A/S) : BRUNO DI MARINO AGDO.(A/S) : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A ADV.(A/S) : JOSE PERDIZ DE JESUS

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. DANOS MATERIAIS. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 754815 AgR (2ªT), ARE 989112 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 16/02/2022, AMS.


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