Jurisprudência STF 1318520 de 27 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1318520 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
22/04/2021
Data de publicação
27/04/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021
Partes
RECTE.(S) : ANTONIO REMI ZAMBONI ADV.(A/S) : CEZAR ROBERTO BITENCOURT ADV.(A/S) : AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR ADV.(A/S) : VIRGINIA PACHECO LESSA ADV.(A/S) : GABRIELA NEHME BEMFICA ADV.(A/S) : MARINA APARECIDA MOTA GOMES ADV.(A/S) : ANTONIO BRUM BROSSARD DE SOUZA PINTO ADV.(A/S) : VITOR PACZEK MACHADO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EVASÃO DE DIVISAS – REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – “DECISAO CRIMINAL” – ALCANCE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CLPABILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral controvérsia sobre o alcance, considerado o princípio constitucional da não culpabilidade, do termo “decisão criminal” contido no artigo 5º, § 1º da Lei nº13.254/2016, no que estabelecida a possibilidade de ser reconhecida a extinção da punibilidade ante adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013254 ANO-2016 ART-00005 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Tema
1138 - Consideração do alcance, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, do termo "decisão criminal" contido no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, no que prevista a possibilidade de ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 01/06/2021, AMA.