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Jurisprudência STF 1318358 de 03 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1318358 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

16/11/2021

Data de publicação

03/02/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022

Partes

AGTE.(S) : CARMA MARIA SILVEIRA LEIRIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). ALÍQUOTA. INCIDÊNCIA. VALORES PAGOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Supremo, ao enfrentar o tema relativo à forma de incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre o montante recebido judicialmente, assentou a natureza infraconstitucional da questão, de modo que se mostra inviável a discussão na via extraordinária. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem a incidência de honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 828387 AgR (2ªT), ARE 828842 AgR (1ªT), ARE 1183338 AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (HONORÁRIOS, RECURSO, AUSÊNCIA, FIXAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, USO INDEVIDO) STJ: AgInt no REsp 1341886, EDcl no REsp 1731612, AgInt no AREsp 1167338. Número de páginas: 9. Análise: 06/05/2022, LPC.