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Jurisprudência STF 1318242 de 29 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1318242 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

29/08/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 26-08-2022 PUBLIC 29-08-2022

Partes

AGTE.(S) : LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO ADV.(A/S) : MANOEL GIACOMO BIFULCO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS RIOS CORRAL ADV.(A/S) : PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Afirmou suspeição o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ÂMBITO CÍVEL, SANÇÃO, AGENTE PÚBLICO, CORRUPÇÃO, UTILIZAÇÃO, CARGO PÚBLICO, FUNÇÃO PÚBLICA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, LESÃO AO ERÁRIO, DESRESPEITO, LEGALIDADE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, EXIGÊNCIA, TIPICIDADE, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, IMPOSSIBILIDADE, RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, RELEVÂNCIA, DISTINÇÃO, ILEGALIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; DEFINIÇÃO, DOLO, CONFIGURAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO, AGRAVO INTERNO, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00037 PAR-00002 PAR-00004 INC-00002 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00001 LET-B INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00129 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00005 ART-00006 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014230 ANO-2021 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00009 ART-00010 PAR-00002 ART-00011 PAR-00005 ART-00017 PAR-00006 INC-00001 INC-00002 ART-0017C PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA ) ARE 949503 AgR (2ªT), ARE 944482 AgR (1ªT). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (DOLO, ELEMENTO ESSENCIAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) STJ: REsp 1130198/PR, REsp 604151/RS, REsp 734984/SP, REsp 875425/RJ, REsp 658415/RS, REsp 626034/RS, REsp 479812/SP AgRg, REsp 1122474/PR AgRg, REsp 926772/MA, REsp 1042100/ES, REsp 827455/SP. (DISTINÇÃO, ILEGALIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) REsp 827455/SP. Número de páginas: 33. Análise: 28/02/2023, MAV.

Doutrina

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. v. l. p. 253. FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa: comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. São Paulo: Malheiros, 1995. p. 27. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Aspectos procedimentais do instituto jurídico do impeachment e conformação da figura da improbidade administrativa. Revista dos Tribunais, n. 685. p. 286. MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Enriquecimento ilícito de agentes públicos. Evolução patrimonial desproporcional a renda ou patrimônio. Revista dos Tribunais, n. 755. p. 94. MATTOS NETO, Antonio José de. Responsabilidade civil por improbidade administrativa. Revista dos Tribunais, n. 752. p. 31.