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Jurisprudência STF 1318212 de 25 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1318212 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

25/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021

Partes

AGTE.(S) : LEO NUNES LOPES ADV.(A/S) : RAFAEL MOLINA LOPES AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : MARCELA PORTELA NUNES BRAGA ADV.(A/S) : MARCELO MACHADO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento de prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 13/01/2022, ABO.