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Jurisprudência STF 1317982 de 27 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1317982 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

23/09/2021

Data de publicação

27/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDSEP/ES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA IZABEL VIANA GONSALVES RECDO.(A/S) : SANDRA FERNANDES FRANKLIN DA SILVA RECDO.(A/S) : RUY GHIDINI RECDO.(A/S) : REJANE MARIA FERREIRA CUNHA RECDO.(A/S) : ROSANGELA BELCHIOR MOTTA RECDO.(A/S) : SALVIMAR VIZEU ALEXANDRE FERREIRA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. RE 870.947. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. GARANTIA DA COISA JULGADA. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO NA ORIGEM. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00105 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -STF LEG-FED SUMSTF-000733 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -STF

Tema

1170 - Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

Observação

- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Decisões mococráticas citadas: (APLICAÇÃO, TESE, REPERCUSSÃO GERAL, PROCESSO, TRÂNSITO EM JULGADO) RE 1331940, ARE 1317431, RE 1314414, ARE 1318458, RE 1219741, ARE 1315257, ARE 1311556 AgR. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (ÍNDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) (REsp 1495146, REsp 1492221, REsp 1495144) - Veja Acordo de Cooperação Técnica 5/2021, firmado entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. - Veja RE 870947 do STF. Número de páginas: 14. Análise: 11/11/2021, KBP.

Doutrina