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Jurisprudência STF 1317831 de 25 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1317831 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

25/08/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021

Partes

AGTE.(S) : DILTON ROGERIO DA SILVA JUNIOR ADV.(A/S) : DANIEL GERBER ADV.(A/S) : JOANA GONCALVES VARGAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CARLOS EDUARDO DE LIMA DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Repercussão geral. Preliminar formal e fundamentada. Ausência. Precedentes. Regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, AUSÊNCIA, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 734673 ED (2ªT), AI 720844 AgR (1ªT), AI 703374 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 15/02/2022, ABO.