Jurisprudência STF 1317831 de 25 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1317831 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/08/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021
Partes
AGTE.(S) : DILTON ROGERIO DA SILVA JUNIOR ADV.(A/S) : DANIEL GERBER ADV.(A/S) : JOANA GONCALVES VARGAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CARLOS EDUARDO DE LIMA DE OLIVEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Repercussão geral. Preliminar formal e fundamentada. Ausência. Precedentes. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, AUSÊNCIA, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 734673 ED (2ªT), AI 720844 AgR (1ªT), AI 703374 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 15/02/2022, ABO.