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Jurisprudência STF 1317799 de 12 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1317799 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

12/11/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 11-11-2021 PUBLIC 12-11-2021

Partes

AGTE.(S) : JAIME DE SOUZA SOARES ADV.(A/S) : HANDEL MARTINS DIAS ADV.(A/S) : CAROLINA SILVA E SILVA AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : ALOISIO CIRILO MOREIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.8.2021. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, em relação à natureza pública do bem imóvel e sua destinação por Lei Estadual, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, além do reexame de legislação infraconstitucional pertinente ao caso, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que torna inviável o processamento do apelo extremo. Incide, ainda, no caso a Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC .

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-005089 ANO-1975 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST LEI-007724 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, USUCAPIÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1237888 AgR (TP), ARE 1285342 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 09/05/2022, PBF.