Jurisprudência STF 1317683 de 27 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1317683 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
04/04/2022
Data de publicação
27/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : DORACI MARTINS DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORA ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARTE RECORRENTE QUE NÃO APRESENTOU RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O Estado de São Paulo, ora Recorrente, intimado em 10.06.2021, não apresentou qualquer recurso contra a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário no âmbito desta Corte. 2. O presente agravo regimental apenas foi interposto após a decisão monocrática exarada nos embargos de declaração opostos pela parte ora Agravada, nos quais se limitou a alegar omissão quanto à aplicação da verba honorária, questão não impugnada no agravo regimental pelo Estado de São Paulo. 3. Operou-se, no caso, o trânsito em julgado da decisão agravada em relação ao ora Agravante, tendo em vista que o efeito interruptivo do recurso de embargos de declaração opostos pela parte contrária, na hipótese, não lhe aproveita. A questão dos autos, portanto, encontra-se preclusa. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.3.2022 a 1.4.2022.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRÂNSITO EM JULGADO, DECISÃO AGRAVADA, INTEMPESTIVIDADE, AGRAVO, PRECLUSÃO) RE 464849 AgR-AgR (2ªT), ARE 1026592 AgR (2ªT), ARE 1304676 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 12/07/2022, LPC.