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Jurisprudência STF 1317587 de 08 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1317587 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

08/02/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022

Partes

AGTE.(S) : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO ADV.(A/S) : RICCARDO FRAGA NAPOLI AGDO.(A/S) : JAIR VITÓRIO ARTHUR ADV.(A/S) : SILVIA HELENA MACHUCA

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO EXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA (CPC, ART. 85, § 11). MAJORAÇÃO. 1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto aos efeitos salariais da transposição ao regime estatutário – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, CLT, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) RE 806715 AgR (1ªT), ARE 1280457 AgR-segundo (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, CLT, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) ARE 1271128, RE 1278866. Número de páginas: 8. Análise: 20/05/2022, BPC.


Jurisprudência STF 1317587 de 08 de Fevereiro de 2022