Jurisprudência STF 1317530 de 02 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1317530 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
24/05/2021
Data de publicação
02/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021
Partes
AGTE.(S) : CRISTIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCIA MARIA VILLACA GITAHY FREIRE AGDO.(A/S) : HELOÍSA BACELLAR - PRODUTOS E SERVIÇOS DE CAMA, MESA, COZINHA E JARDIM LTDA ADV.(A/S) : DANIEL DE CAMARGO JUREMA ADV.(A/S) : RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPOSIÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA NOMINATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil) e majoração de honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator apenas no tocante à majoração da verba honorária. Plenário, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROPRIEDADE INDUSTRIAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1153933 AgR (2ªT), ARE 1263405 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 30/08/2021, MJC.