Jurisprudência STF 1317262 de 05 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1317262 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
27/04/2021
Data de publicação
05/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021
Partes
AGTE.(S) : LISBERTO SEBASTIAO DE LIMA ADV.(A/S) : DEIWES WILLIAM BOSSON NANTES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
Ementa: PENAL E POCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENA DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. PENA ACESSÓRIA DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF (RE 447.859, REL. MIN. MARCO AURÉLIO). 1. Após o julgamento do RE 447.859 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Plenário, DJe de 20/8/2015), o órgão máximo desta CORTE decidiu, por maioria, que a pena acessória prevista no art. 102 do Código Penal Militar (CPM), além de possuir plena eficácia, aplica-se de maneira automática e imediata, sendo desnecessário, portanto, a abertura de processo específico para tanto. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.
Legislação
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00102 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, PENA ACESSÓRIA, CÓDIGO PENAL MILITAR, FORMA AUTOMÁTICA, EFICÁCIA PLENA) RE 447859 (TP). Número de páginas: 16. Análise: 25/11/2021, ABO.