JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1317133 de 06 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1317133 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

06/10/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, PODER DE LEGISLAR, DIREITO CIVIL.

Legislação

LEG-MUN LEI-005629 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ

Observação

Número de páginas: 14. Análise: 28/01/2022, AMS.