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Jurisprudência STF 1316569 de 20 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1316569 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

20/10/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : MARIA DE FATIMA CORREIA VERAS ADV.(A/S) : JULIANA CORREIA VERAS

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Artigo 85, § 11, do CPC/15. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível a majoração dos honorários advocatícios mesmo quando não houver a apresentação de contrarrazões pelo advogado. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC) e, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUSÊNCIA, CONTRARRAZÕES) AO 1779 AgR-ED (1ªT), AO 2063 AgR (TP), ARE 1016610 AgR (1ªT), ARE 1142585 AgR (2ªT). - Veja Informativo 865 do STF. Número de páginas: 8. Análise: 08/04/2022, LPC.