Jurisprudência STF 1316495 de 22 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1316495 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
08/06/2021
Data de publicação
22/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2021 PUBLIC 22-06-2021
Partes
AGTE.(S) : HOSPITAL RENAISSANCE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADV.(A/S) : MARCIO MESSIAS CUNHA AGDO.(A/S) : MARISTA PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES . 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo em recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º c/c art. 219, ambos do CPC). 2. A interposição de recurso manifestamente incabível ou intempestivo na origem não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. 3. Agravo interno DESPROVIDO, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-0012A LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 ART-01003 PAR-00005 PAR-00006 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPROVAÇÃO, FERIADO LOCAL, MOMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) ARE 1117110 AgR (2ªT), ARE 1120473 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 15/12/2021, ABO.