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Jurisprudência STF 1316452 de 21 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1316452 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

08/09/2021

Data de publicação

21/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : GUSTAVO CÉSAR DE FIGUEIREDO PORTO ADV.(A/S) : IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. 1. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento do RE 870.947/ RG, ministro Luiz Fux (Tema n. 810). 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-3 . PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- O RE 1316452 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, LEI 9494/97) RE 870947 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 09/03/2022, AMS.