Jurisprudência STF 1316296 de 25 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1316296 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021
Partes
AGTE.(S) : TACIANA ALVES DO ROSARIO FERREIRA BARROS ADV.(A/S) : NAPOLEAO FERREIRA DE LIMA JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Precedentes. 2. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise do material fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesse momento processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tal verba, contudo, fica com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita à agravante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, PRAZO DE VALIDADE (CONCURSO PÚBLICO)) RE 837311 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 12/01/2022, ABO.