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Jurisprudência STF 1315670 de 15 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1315670 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

15/03/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022

Partes

AGTE.(S) : OSVALDO SANCHES INHESTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EUSTELIA MARIA TOMA ADV.(A/S) : THIAGO VASQUES BUSO AGDO.(A/S) : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADV.(A/S) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça. Violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ausência de repercussão geral. Cabimento. Pressupostos. Verificação. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal - Tema nº 660 do quadro de temas de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Segundo o entendimento da Corte, a verificação dos pressupostos autorizadores da reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça é matéria de índole eminentemente infraconstitucional, para cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e não aplicou o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (RE, RECLAMAÇÃO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 784492 AgR (1ªT), ARE 895300 AgR (1ªT), ARE 909522 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 09/06/2022, LPC.


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