Jurisprudência STF 1315670 de 15 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1315670 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/11/2021
Data de publicação
15/03/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022
Partes
AGTE.(S) : OSVALDO SANCHES INHESTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EUSTELIA MARIA TOMA ADV.(A/S) : THIAGO VASQUES BUSO AGDO.(A/S) : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADV.(A/S) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça. Violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ausência de repercussão geral. Cabimento. Pressupostos. Verificação. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal - Tema nº 660 do quadro de temas de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Segundo o entendimento da Corte, a verificação dos pressupostos autorizadores da reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça é matéria de índole eminentemente infraconstitucional, para cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e não aplicou o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (RE, RECLAMAÇÃO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 784492 AgR (1ªT), ARE 895300 AgR (1ªT), ARE 909522 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 09/06/2022, LPC.