JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1315463 de 21 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1315463 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

08/09/2021

Data de publicação

21/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021

Partes

AGTE.(S) : HOMERO DALL AGNOL ADV.(A/S) : DAVI FABRIS INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS ARQUITETOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : FILIPE DIFFINI SANTA MARIA INTDO.(A/S) : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CREA/RS ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO CARVALHO RODRIGUES

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AO AMPARO DO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICA MAJORADA EM 1% (UM POR CENTO) A VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. Em vez de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em atendimento ao § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, o recorrente optou por tecer genéricas considerações acerca do mérito do direito invocado. 2. Em casos tais, é permitido ao relator, até mesmo, proferir decisão monocrática de não conhecimento do recurso, com base no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, prerrogativa, todavia, não exercida na espécie em homenagem ao princípio da colegialidade. 3. Ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada pelas instâncias de origem. 4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pela instância de origem, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MI 2096 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 810606, ARE 1273992, ARE 1286789, ARE 1295324. Número de páginas: 6. Análise: 09/03/2022, AMS.