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Jurisprudência STF 1315424 de 30 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1315424 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

22/08/2021

Data de publicação

30/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2021 PUBLIC 30-09-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE AGDO.(A/S) : JOSE CELSO RODRIGUES ADV.(A/S) : PAULO JOSE BORGES DA SILVA

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE SEXTA-PARTE. NOVA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE INDETIFICADA (VPNI). DIREITO LOCAL. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA NÃO FIXADA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. Rever o pronunciamento de origem demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem assim a prévia análise de legislação local. Incidem, na espécie, os enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo, respectivamente. 2. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam acréscimo a ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, sua incidência é indevida. 3. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000039 ANO-1993 LEI COMPLEMENTAR, AC

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STJ) RE 1301285, ARE 1316737. Número de páginas: 5. Análise: 31/01/2022, AMS.