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Jurisprudência STF 1315163 de 01 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1315163 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

15/09/2021

Data de publicação

01/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021

Partes

AGTE.(S) : USINA BOA VISTA S/A ADV.(A/S) : WILSON CARLOS GUIMARAES ADV.(A/S) : ELIMARA APARECIDA ASSAD SALLUM AGDO.(A/S) : EDUARDO MURILO CABRAL DE FREITAS ADV.(A/S) : JOICE ELIZABETH DA MOTA BARROSO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. ESCALA 5 X 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário é inadmissível quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, ex vi do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: ARE 1.185.152-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 29/05/2019; ARE 707.173AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 23/04/2015; ARE 822.208-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 10/12/2014. 2. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 284/STF) ARE 822208 AgR (2ªT), ARE 707173 AgR (1ªT), RE 896468 AgR (1ªT), ARE 1185152 AgR (1ªT), RE 1183212 AgR (2ªT). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 715077 AgR (1ªT), ARE 1109120 AgR (1ªT), ARE 1235921 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 23/03/2022, MAF.