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Jurisprudência STF 1315112 de 01 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1315112 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

01/07/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2021 PUBLIC 01-07-2021

Partes

AGTE.(S) : FEDERACAO DE SERVICOS DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS ADV.(A/S) : RICARDO OLIVEIRA GODOI AGDO.(A/S) : FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN AGDO.(A/S) : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC ADV.(A/S) : TITO DE OLIVEIRA HESKETH ADV.(A/S) : FERNANDA HESKETH

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. CONSTITUIÇÃO DE FEDERAÇÃO SINDICAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE IRREGULARIDADE FORMAL. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 844.039-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/08/2015; ARE 1.271.280-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 25/09/2020; e ARE 1.238.534-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 15/09/2020. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 762874 AgR (1ªT), ARE 797179 AgR (1ªT), ARE 844039 AgR (2ªT), ARE 907095 AgR (1ªT), ARE 1238534 AgR (TP), ARE 1271280 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 27/01/2022, LPC.