Jurisprudência STF 1314753 de 13 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1314753 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
02/05/2022
Data de publicação
13/05/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 12-05-2022 PUBLIC 13-05-2022
Partes
EMBTE.(S) : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA EMBDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos por meio dos quais se busca promover a rediscussão da causa. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pela Turma no julgamento do acórdão embargado. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração opostos com o objetivo de promover a rediscussão da causa. 3. Não conhecimento dos embargos de declaração.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) AI 532610 AgR-ED-ED (1ªT), RE 555816 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 706943 AgR-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/07/2022, ABO.