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Jurisprudência STF 1314552 de 20 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1314552 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

20/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : SHEKPARTS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO ADV.(A/S) : EDUARDO GUTIERREZ ADV.(A/S) : LIGIA VALIM SOARES DE MELLO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEIS COMPLEMENTARES 123/2006 E 147/2014. PREVISÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME UNIFICADO DO SIMPLES NACIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.030. JULGAMENTO DE MÉRITO PENDENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NA FORMA REGIMENTAL. 1. A decisão embargada incidiu em omissão ao deixar de observar que a matéria veiculada nestes autos é semelhante àquela cuja discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.030, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, na qual se contesta a constitucionalidade de dispositivos das Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, cujos dispositivos estabelecem regras sobre o regime tributário favorecido do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional. 2. Embargos de declaração providos para determinar a distribuição do presente feito, nos termos dos artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração e determinou a distribuição do presente processo (artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000123 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000147 ANO-2014 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00066 ART-00067 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Decisão monocrática citada: (REGIME TRIBUTÁRIO, ICMS, EMPRESA, OPÇÃO, SIMPLES NACIONAL) ADI 6030. Número de páginas: 6. Análise: 21/02/2022, AMS.


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