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Jurisprudência STF 1313859 de 10 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1313859 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

10/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022

Partes

EMBTE.(S) : ASSIS PEREIRA DOS REIS ADV.(A/S) : DANIEL AMERICO DOS SANTOS NEIMEIR EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SEREM SANADOS. MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, assentada em decisão unânime do colegiado, autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil. 3. A referida sanção também é aplicável ao beneficiário da justiça gratuita, devendo, contudo, quanto a sua exigibilidade, observarem-se as condições suspensivas previstas nos arts. 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2°, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração e condenou a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00098 PAR-00003 PAR-00004 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BENEFICIÁRIO, JUSTIÇA GRATUITA, APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) RE 1006987 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/02/2022, AMS.