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Jurisprudência STF 1313786 de 28 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1313786

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

20/09/2021

Data de publicação

28/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021

Partes

RECTE.(S) : ANADIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS PRECATÓRIOS. ÍNDICE APLICÁVEL. QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4.357-QO E 4.425-QO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA, OU NÃO, NA ESPÉCIE, DO ART. 27 DA LEI N. 12.919/2013. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Ao atribuir efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade das ADIs 4.357 e 4.425, o Supremo resguardou a validade dos precatórios expedidos ou pagos até a data daquele julgamento. O Tribunal estadual, em estrito cumprimento à determinação vinculante, afastou a aplicação do índice de atualização monetária previsto no art. 27 da Lei 12.919/2013. 2. Nesse contexto, infirmar as conclusões do acórdão recorrido demandaria, a um só tempo, o reexame fático-probatório vedado pelo enunciado n. 279 da Súmula do Supremo e a análise da legislação infraconstitucional. 3. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, a sua incidência é indevida. 4. Recurso extraordinário com agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-012919 ANO-2013 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO, ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E), ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA) ADI 4425 QO (TP), ADI 4357 QO (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (HONORÁRIOS, RECURSO, DEPENDÊNCIA, FIXAÇÃO, SUCUMBÊNCIA, TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ: REsp 1341886, EDcl no REsp 1731612, AgInt no AREsp 1167338. - Veja ADI 4357 e ADI 4425 do STF. Número de páginas: 9. Análise: 28/04/2022, ABO.